A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) parece coisa de empresa grande, mas toca diretamente quem fotografa e filma pessoas: a imagem de uma pessoa identificável é um dado pessoal. E quando essa imagem é usada para identificar alguém por tecnologia — como reconhecimento facial —, ela passa a ser dado sensível, com regras mais rígidas.
Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica. Para adequar o seu negócio, fale com um advogado.
O que conta como dado pessoal no seu trabalho
- As fotos e vídeos em que as pessoas podem ser identificadas.
- Nome, telefone, e-mail, CPF e endereço do cliente, no contrato e no seu sistema.
- Dados de convidados em listas de casamento e de evento.
- Dados biométricos, se você usar reconhecimento facial (por exemplo, para o convidado achar as próprias fotos numa galeria).
As regras que mais afetam a rotina
1. Tenha uma base para usar cada dado
A LGPD exige um motivo legítimo para usar dados pessoais. Para o seu trabalho, os mais comuns são cumprir o contrato (você precisa dos dados do cliente para fotografar e entregar) e o consentimento (por exemplo, para usar as fotos no seu portfólio). O consentimento precisa ser claro, específico e pode ser retirado depois.
2. Use só o que precisa
Coletou CPF para o contrato? Não use para mais nada. Tem a lista de convidados? Ela serve para o evento, não para mandar promoção.
3. Guarde com segurança — e não para sempre
- Fotos e contratos em lugares protegidos por senha, com backup.
- Galerias privadas, com link pessoal ou senha, em vez de pastas abertas para qualquer um.
- Defina um prazo de guarda e escreva no contrato: por exemplo, os arquivos ficam disponíveis por 6 meses e os originais são guardados por um tempo determinado. Guardar tudo para sempre é risco, não cuidado.
4. Reconhecimento facial exige cuidado redobrado
Encontrar as fotos de cada convidado pelo rosto é prático e cada vez mais comum em evento. Como envolve dado biométrico, a regra é mais rígida: em geral, consentimento específico de quem envia a selfie, explicação clara do que é feito com ela e apagar o que não for mais necessário — de preferência, sem guardar a selfie em si.
5. Atenda os pedidos do titular
A pessoa pode pedir para saber quais dados você tem dela, corrigir ou apagar (respeitados contrato e obrigações legais). Responda por escrito e registre o que foi feito.
Checklist prático
- Contrato com cláusula de dados: o que você coleta, para quê e por quanto tempo guarda.
- Autorização de uso de imagem separada para portfólio e redes (veja direito autoral e direito de imagem).
- Galeria privada, com link pessoal ou senha.
- Backup protegido e prazo de guarda definido.
- Reconhecimento facial só com consentimento específico.
- Um modelo de resposta para pedidos de exclusão.
Erros comuns
- Mandar galeria por link aberto que qualquer um pode repassar.
- Usar a lista de convidados para divulgar seus serviços.
- Postar foto de criança sem autorização dos responsáveis.
- Guardar HDs antigos sem senha com anos de trabalhos e dados de clientes.
Resumo rápido
- Foto de pessoa identificável é dado pessoal; com reconhecimento facial, é dado sensível.
- Tenha uma base legal (contrato, consentimento) para cada uso.
- Galeria privada, backup protegido e prazo de guarda no contrato.
- Reconhecimento facial com consentimento específico, sem guardar a selfie.
- Responda pedidos de exclusão por escrito.