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Direito autoral e direito de imagem: de quem é a foto e o vídeo?

O cliente pagou: a foto é dele? Pode postar no seu portfólio? E se uma marca usar sem pagar? O que diz a lei brasileira e como escrever isso no contrato.

Equipe PhotoFlow · 21 de out de 2026 · 4 min de leitura

Duas leis andam juntas em todo ensaio, casamento ou vídeo, e confundir as duas é a origem da maioria das brigas entre fotógrafo e cliente:

  • Direito autoral protege a obra — a foto ou o vídeo que você criou.
  • Direito de imagem protege a pessoa que aparece nela.

Você é dono do primeiro. A pessoa fotografada é dona do segundo. Para usar uma foto de alguém, quase sempre é preciso respeitar os dois.

Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica. Para um contrato sob medida, consulte um advogado.

O direito autoral é de quem criou

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) inclui as obras fotográficas e as audiovisuais entre as obras protegidas. Na prática:

  • Quem criou é o autor, mesmo quando foi pago para criar. O cliente que encomendou o ensaio, em regra, recebe uma licença de uso — não a propriedade da obra.
  • A transferência dos direitos (cessão) precisa ser por escrito. Sem documento dizendo que você cedeu, não houve cessão.
  • Os direitos morais não se vendem: você continua sendo o autor, com direito a ter o nome ligado à obra e a não vê-la deformada.

O direito de imagem é de quem aparece

A imagem da pessoa é protegida pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20). Usar a imagem de alguém sem autorização — principalmente para fins comerciais — pode gerar indenização, mesmo que você seja o autor da foto.

Respostas para as dúvidas mais comuns

O cliente pode postar as fotos?

Pode, se o contrato der essa licença. O modelo mais comum: uso pessoal liberado (redes sociais pessoais, impressão, presente para a família) e uso comercial só com autorização. Escreva isso: sem contrato, cada lado entende uma coisa.

Posso usar as fotos no meu portfólio e no Instagram?

Só com autorização de uso de imagem de quem aparece. Coloque uma cláusula no contrato — e ofereça a opção de recusar. Com criança, a autorização é dos responsáveis.

A marca do cliente usou minha foto num anúncio pago sem combinar. E agora?

Se o contrato liberava só uso pessoal, o uso comercial foi além da licença. Converse primeiro: muitas vezes vira uma licença comercial paga. Por isso vale prever no contrato o valor da licença para uso comercial.

O cliente pode editar ou colocar filtro?

Filtro de rede social, em geral, ninguém discute. Mas alterar a obra a ponto de deformá-la pode ferir seus direitos morais. Se isso importa para você, escreva no contrato.

E o vídeo bruto (as imagens não editadas)?

No vídeo, isso é fonte de briga frequente. Diga no contrato se o material bruto é entregue, por quanto tempo fica guardado e quanto custa, se for vendido à parte.

O que colocar no contrato

  1. Licença de uso: pessoal ou comercial, por qual meio (redes, impressão, anúncio, TV) e por quanto tempo.
  2. Autoria: que você é o autor e se o crédito deve aparecer em uso comercial.
  3. Autorização de uso de imagem para seu portfólio, com a opção de recusa.
  4. Material bruto: entrega ou não, e prazo de guarda.
  5. Valor de uso comercial extra, se o cliente quiser ampliar a licença depois.

Mais cláusulas essenciais em contrato de fotografia: o mínimo que não pode faltar.

Erros comuns

  • Prometer "as fotos são suas" no WhatsApp, sem contrato. Isso pode ser entendido como cessão.
  • Postar o ensaio sem autorização, principalmente de crianças ou de quem pediu discrição.
  • Achar que foto publicada na internet é de uso livre. Não é.
  • Não guardar os arquivos originais com os dados da câmera: são a sua prova de autoria se alguém copiar.

Resumo rápido

  • Direito autoral (a obra) é de quem cria; direito de imagem é de quem aparece.
  • Cliente recebe licença de uso; cessão só por escrito.
  • Portfólio exige autorização de uso de imagem.
  • Contrato com licença (pessoal ou comercial), autoria, autorização, material bruto e valor de uso extra.

Fontes

  • Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) — Planalto
  • Código Civil, art. 20 — Planalto
  • Direitos autorais do fotógrafo — Migalhas
  • A quem pertence a fotografia em trabalhos sob encomenda — Instituto DEA
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Neste artigo

  1. O direito autoral é de quem criou
  2. O direito de imagem é de quem aparece
  3. Respostas para as dúvidas mais comuns
  4. O que colocar no contrato
  5. Erros comuns
  6. Resumo rápido
  7. Fontes

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